Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.791 de 21 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O requerimento de concessão ou de renovação da certificação deverá ser protocolado junto ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Educação ou ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme a área de atuação preponderante da entidade, acompanhado dos seguintes documentos:

I

declaração firmada pelo representante legal da entidade, cuja representação seja devidamente comprovada, de que a entidade cumpre os seguintes requisitos:

a

não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo respectivo ato constitutivo, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º;

b

aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

c

mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal;

d

não distribua a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores os resultados, os dividendos, as bonificações, as participações ou as parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfira a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição ; e[]

e

conserve, pelo prazo de dez anos, contado da data de sua emissão, os documentos: 1. que comprovem a origem e o registro de seus recursos; e 2. relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;

II

certidão negativa, ou certidão positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

III

estatuto social que preveja, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas;

IV

demonstrações contábeis e financeiras que registrem as receitas e as despesas, por área de atuação, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal, observado o disposto nos § 3º e § 4º; e

V

documentos previstos no Capítulo V, que deverão demonstrar o cumprimento dos requisitos específicos, conforme a área de atuação, no exercício fiscal anterior ao do requerimento.

§ 1º

O requisito a que se refere a alínea "a" do inciso I do caput não impede:

I

a remuneração aos dirigentes não estatutários; e

II

a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal, obedecidas as seguintes condições:

a

nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, associados, dirigentes, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da entidade; e

b

o total pago a título de remuneração para dirigentes pelo exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior a cinco vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal.

§ 2º

O valor das remunerações de que trata o § 1º deverá respeitar, como limite máximo, os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação e deverá ser estabelecido pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.

§ 3º

As demonstrações contábeis e financeiras de que trata o inciso IV do caput deverão:

I

estar devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, na hipótese de a receita bruta anual auferida ser superior ao limite estabelecido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; e[]

II

estar acompanhadas de notas explicativas, nos termos do disposto no § 2º do art. 7º , no § 1º do art. 25 , no art. 30 e no § 6º do art. 32 da Lei Complementar nº 187, de 2021.[][][][]

§ 4º

Na apuração da receita bruta anual, para fins do disposto no inciso I do § 3º, também serão computadas as doações e as subvenções recebidas ao longo do exercício fiscal, em todas as atividades realizadas.

§ 5º

O modelo da declaração de que trata o inciso I do caput será o constante do Anexo a este Decreto.[]

§ 6º

O disposto neste artigo não afasta:

I

a atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda de que trata o § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 2021; e[]

II

a possibilidade de a autoridade certificadora, a qualquer tempo, determinar a apresentação de documentos, a realização de auditorias ou o cumprimento de diligências, nos termos do disposto no caput do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 2021.[][]

Anexo

Texto

ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 5º _______________________________________________________ [nome da entidade], pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr(a). _____________________________, portador(a) da carteira de identidade nº _________________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os seguintes requisitos previstos nos incisos I , II, IV , V e VI do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021: I - seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelo respectivo ato constitutivo, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 2021; II - suas rendas, seus recursos e eventual superávit são aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - compromete-se a manter escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal; IV - não distribui a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores os resultados, os dividendos, as bonificações, as participações ou as parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfere a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição ; e V - compromete-se a conservar, pelo prazo de dez anos, contado da data de sua emissão, os documentos: a) que comprovem a origem e o registro de seus recursos; e b) relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial. DECLARA, ainda, que os requisitos previstos acima serão cumpridos durante todo o prazo de validade da certificação de que trata a Lei Complementar nº 187, de 2021. __________________ [Cidade/UF], ___ [dia] de _____________[mês] de _____[ano]. ___________________________________________ [Assinatura do representante legal] ___________________________________________ [Nome do representante legal]