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Artigo 37, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 11.791 de 21 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.

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Art. 37

A entidade com reconhecida excelência poderá ser certificada como entidade beneficente pelo desenvolvimento de projetos no âmbito do Proadi-SUS, nas seguintes áreas de atuação:

I

estudos de avaliação e incorporação de tecnologias;

II

capacitação de recursos humanos;

III

pesquisas de interesse público em saúde; ou

IV

desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.

§ 1º

Para fins do disposto neste artigo, consideram-se:

I

estudos de avaliação e incorporação de tecnologia - realização de estudos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde, que considerem:

a

as questões clínicas, sociais, econômicas, éticas e organizacionais;

b

o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias úteis ao SUS para fins de diagnóstico, tratamento ou controle de doenças e de promoção da qualidade de vida; e

c

o impacto nos determinantes de saúde com recorte étnico-racial e de gênero;

II

capacitação de recursos humanos - realização de atividades destinadas à qualificação de profissionais de saúde para a gestão de serviços, de acordo com as necessidades identificadas pelos gestores do SUS e com a política estabelecida pelo Ministério da Saúde para a educação permanente em saúde;

III

pesquisas de interesse público em saúde - realização de pesquisas relativas:

a

à promoção e à recuperação da saúde;

b

à prevenção de doenças e agravos; e

c

ao monitoramento, à avaliação e à mensuração de resultados de políticas e programas de saúde com recorte étnico-racial e de gênero; e

IV

desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde:

a

desenvolvimento e implementação de técnicas operacionais, de sistemas, de tecnologias da informação e de avaliação de projetos relacionados com a gestão de serviços de saúde vinculados ao SUS; e

b

racionalização de custos e ampliação da eficiência operacional dos serviços e dos sistemas regionais, com o desenvolvimento de controle de doenças e agravos no âmbito populacional e de metodologias estruturadas em torno de metas em qualidade de vida e saúde.

§ 2º

O recurso despendido anualmente pela entidade em projeto de apoio e desenvolvimento institucional do SUS não poderá ser inferior ao valor da imunidade das contribuições sociais usufruída.

§ 3º

A participação das entidades de saúde ou de educação em projetos de apoio previstos neste artigo não poderá ocorrer em prejuízo das atividades beneficentes prestadas ao SUS.

Anexo

Texto

ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 5º _______________________________________________________ [nome da entidade], pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr(a). _____________________________, portador(a) da carteira de identidade nº _________________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os seguintes requisitos previstos nos incisos I , II, IV , V e VI do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021: I - seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelo respectivo ato constitutivo, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 2021; II - suas rendas, seus recursos e eventual superávit são aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - compromete-se a manter escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal; IV - não distribui a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores os resultados, os dividendos, as bonificações, as participações ou as parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfere a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição ; e V - compromete-se a conservar, pelo prazo de dez anos, contado da data de sua emissão, os documentos: a) que comprovem a origem e o registro de seus recursos; e b) relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial. DECLARA, ainda, que os requisitos previstos acima serão cumpridos durante todo o prazo de validade da certificação de que trata a Lei Complementar nº 187, de 2021. __________________ [Cidade/UF], ___ [dia] de _____________[mês] de _____[ano]. ___________________________________________ [Assinatura do representante legal] ___________________________________________ [Nome do representante legal]