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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.790 de 20 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.

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Art. 9º

O contrato de gestão será disponibilizado integralmente na internet pelo Ministério da Saúde e pela AGSUS, no prazo de quinze dias, contado da data de sua celebração, revisão ou renovação.

Parágrafo único

A publicação resumida do contrato de gestão ou de seus aditamentos na imprensa oficial será providenciada pelo Ministério da Saúde até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.