Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 11.790 de 20 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização das atividades de gestão da AGSUS:
I
fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da AGSUS, incluídos os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão;
II
manifestar-se sobre o balanço anual e a prestação de contas da AGSUS, antes de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; e
III
exercer as demais competências previstas no estatuto da AGSUS.
Parágrafo único
O Conselho Fiscal, mediante requerimento de quaisquer de seus membros, poderá solicitar aos órgãos da AGSUS:
I
informações ou esclarecimentos relativos à sua função fiscalizadora; e
II
a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis específicas.