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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 11.790 de 20 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.

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Art. 7º

Compete ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização das atividades de gestão da AGSUS:

I

fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da AGSUS, incluídos os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão;

II

manifestar-se sobre o balanço anual e a prestação de contas da AGSUS, antes de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; e

III

exercer as demais competências previstas no estatuto da AGSUS.

Parágrafo único

O Conselho Fiscal, mediante requerimento de quaisquer de seus membros, poderá solicitar aos órgãos da AGSUS:

I

informações ou esclarecimentos relativos à sua função fiscalizadora; e

II

a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis específicas.

Art. 7º, I do Decreto 11.790 /2023