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Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.790 de 20 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.

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Art. 6º

A Diretoria-Executiva é composta de um Diretor-Presidente e de dois Diretores, escolhidos e designados pelo Presidente da República.

§ 1º

Os membros da Diretoria-Executiva terão mandato de três anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º

Além das hipóteses de dispensa e destituição previstas nos incisos III e IV do caput do art. 3º, os membros da Diretoria-Executiva poderão ser exonerados, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, de ofício ou a pedido.

§ 3º

A remuneração dos membros da Diretoria-Executiva será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º. Do Conselho Fiscal

Art. 6º, §3° do Decreto 11.790 /2023