Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.790 de 20 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A AGSUS tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Deliberativo;
II
Diretoria-Executiva; e
III
Conselho Fiscal.
Parágrafo único
É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput . Do Conselho Deliberativo