Artigo 12 do Decreto nº 11.790 de 20 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Ministro de Estado da Saúde editar as normas complementares para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.958, de 2019 , e neste Decreto.