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Artigo 12 do Decreto nº 11.790 de 20 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.

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Art. 12

Compete ao Ministro de Estado da Saúde editar as normas complementares para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.958, de 2019 , e neste Decreto.

Art. 12 do Decreto 11.790 /2023