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Artigo 6º do Decreto nº 11.789 de 20 de Novembro de 2023

Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 11.789 /2023