Artigo 3º do Decreto nº 11.789 de 20 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A garantia direta a risco em operações de crédito para empresas do setor de que trata o art. 2º abrangerá a garantia de risco de crédito em operações de financiamento e empréstimo a empresas de qualquer porte voltados à provisão de recursos financeiros para a execução de obras de construção pesada para infraestrutura.