Artigo 4º do Decreto nº 11.788 de 20 de Novembro de 2023
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária à prestação de serviços públicos de qualquer natureza ou o aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com a regularização fundiária do território quilombola objeto do presente ato, na forma da legislação vigente.