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Artigo 1º do Decreto nº 11.788 de 20 de Novembro de 2023

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, com área de nove mil novecentos e cinquenta e um hectares setenta ares e noventa e sete centiares, localizado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria do Incra nº 662, de 24 de abril de 2018, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas foram descritas no Processo INCRA/SR(BA)/nº 54160.005093/2005-78.

Art. 1º do Decreto 11.788 /2023