Artigo 9º do Decreto nº 11.787 de 20 de Novembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.