Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.787 de 20 de Novembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de noventa dias, contado da data de realização de sua primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.
Parágrafo único
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.