JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.787 de 20 de Novembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de noventa dias, contado da data de realização de sua primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.