Artigo 7º do Decreto nº 11.787 de 20 de Novembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.