Artigo 5º do Decreto nº 11.787 de 20 de Novembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Igualdade Racial.