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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.787 de 20 de Novembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Secretaria-Executiva.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas, representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.