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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

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Art. 8º

São objetivos específicos do Eixo 3:

I

promover a proteção dos locais sagrados e a sustentabilidade ambiental das práticas religiosas, reconhecendo-as como elementos da gestão territorial e ambiental;

II

contribuir para o fortalecimento das práticas tradicionais de cuidado em saúde, por meio da valorização de mestras e mestres quilombolas detentoras e detentores de saberes associados às plantas medicinais;

III

incentivar práticas tradicionais de cuidado em saúde por profissionais da área de saúde, quilombolas ou não quilombolas, que atuam nos territórios quilombolas;

IV

salvaguardar e promover o patrimônio cultural material e imaterial quilombola, por meio de ações de identificação, reconhecimento e transmissão de conhecimentos e práticas tradicionais associadas à gestão territorial e ambiental;

V

incentivar a realização de pesquisas relacionadas ao patrimônio cultural das comunidades quilombolas, com anuência e participação efetiva de seus integrantes, garantida a participação de griôs, mestras, mestres e demais detentoras e detentores desses conhecimentos;

VI

promover a elaboração de materiais para a comunicação e a difusão de conhecimentos e práticas da cultura tradicional quilombola associadas à gestão territorial e ambiental dentro e fora das comunidades;

VII

proteger e promover o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, preservando os direitos das comunidades quilombolas na repartição de benefícios;

VIII

promover a mobilização e o engajamento da juventude em ações educativas de fortalecimento do patrimônio cultural, material e imaterial, e da identidade quilombola;

IX

fomentar ações que integrem a oralidade e as práticas tradicionais às novas tecnologias de registro e difusão de conteúdos culturais relacionados ao território quilombola; e

X

apoiar, no que couber, os processos de certificação da autodefinição da identidade coletiva das comunidades quilombolas. Eixo 4 - educação e formação voltadas à gestão territorial e ambiental

Art. 8º, IV do Decreto 11.786 /2023