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Artigo 31 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

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Art. 31

Os planos locais de gestão territorial e ambiental poderão orientar a aplicação dos recursos decorrentes das diferentes fontes.

Art. 31 do Decreto 11.786 /2023