Artigo 31 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os planos locais de gestão territorial e ambiental poderão orientar a aplicação dos recursos decorrentes das diferentes fontes.