Artigo 26 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.