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Artigo 26 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.


Art. 26

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.