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Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.


Art. 16

Compete ao Comitê Gestor:

I

planejar, coordenar, articular, monitorar e avaliar a execução da PNGTAQ;

II

propor ações, planos, programas e recursos necessários à implementação da PNGTAQ no âmbito do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento;

III

assegurar a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades quilombolas no âmbito de iniciativas governamentais e legislativas que as afetem, observada a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e os protocolos de consulta existentes; e

IV

aprovar o seu regimento interno, por maioria simples de votos.