JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A PNGTAQ será prioritariamente implementada por meio de planos locais de gestão territorial e ambiental, que consistem em projetos territoriais e ambientais específicos, formulados, aprovados, geridos e monitorados pelas próprias comunidades quilombolas, conforme os usos, os costumes e as tradições de cada território.

Parágrafo único

Os planos de que trata o caput identificam, caracterizam, disciplinam e projetam os usos de recursos naturais, as atividades produtivas, as formas de ocupação dos territórios e a implementação de políticas públicas, de acordo com as necessidades das comunidades e as visões de futuro dos territórios, com vistas ao etnodesenvolvimento e ao bem-viver.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 11.786 /2023