Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
São objetivos específicos do Eixo 5:
I
promover ações de fortalecimento da organização social nos territórios quilombolas, com reconhecimento e valorização da diversidade de arranjos organizacionais e do sentido de coletividade na gestão territorial e ambiental, pautadas no protagonismo e na autonomia de quilombolas;
II
promover e apoiar a construção participativa de protocolos de consulta livre, prévia e informada nas comunidades quilombolas;
III
apoiar o fortalecimento institucional e jurídico das organizações quilombolas, por meio de processos formativos sobre associativismo, cooperativismo, captação de recursos e gestão financeira; e
IV
apoiar e incentivar intercâmbios e práticas pedagógicas relacionadas às múltiplas experiências de gestão territorial e ambiental quilombola no País e nas Américas. Dos instrumentos de implementação