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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola - PNGTAQ.

Parágrafo único

A PNGTAQ destina-se a todas as comunidades quilombolas com trajetória histórica própria, dotadas de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica sofrida, observado o disposto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 . Dos objetivos gerais

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.786 /2023