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Artigo 9º do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 9º

Os órgãos da administração pública federal publicarão, anualmente, dados e informações sobre o cumprimento das metas previstas no art. 6º, em seus sítios eletrônicos e em modelo definido pelo Comitê Gestor do PFAA.

Art. 9º do Decreto 11.785 /2023