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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 7º

As ações afirmativas serão estabelecidas de modo a abranger:

I

o quadro de pessoal de servidores públicos efetivos ou de empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, os contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , e os estagiários; e

II

os ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, observado o disposto no Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023.

Art. 7º, I do Decreto 11.785 /2023