Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As ações, os objetivos e as metas do plano de ação, observadas as competências regimentais e os serviços públicos sob responsabilidade do órgão da administração pública federal, abrangerão os seguintes aspectos:
I
gestão de pessoas;
II
procedimentos de compras e contratações;
III
instâncias de participação social e composição de colegiados sob sua responsabilidade; e
IV
atualização e manutenção dos registros administrativos e cadastros estruturados dos sistemas referentes aos agentes públicos e aos beneficiários das políticas públicas.