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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 6º

As ações, os objetivos e as metas do plano de ação, observadas as competências regimentais e os serviços públicos sob responsabilidade do órgão da administração pública federal, abrangerão os seguintes aspectos:

I

gestão de pessoas;

II

procedimentos de compras e contratações;

III

instâncias de participação social e composição de colegiados sob sua responsabilidade; e

IV

atualização e manutenção dos registros administrativos e cadastros estruturados dos sistemas referentes aos agentes públicos e aos beneficiários das políticas públicas.

Art. 6º, III do Decreto 11.785 /2023