Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do PFAA:
I
promover a inclusão de pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e mulheres por meio de políticas públicas de ações afirmativas para fins de reparação, valorização e acessibilidade;
II
valorizar a contribuição histórica de pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e mulheres na formação da sociedade brasileira;
III
incluir em planos e ações de desenvolvimento de pessoas conteúdos relativos à formação e à sensibilização sobre a diversidade;
IV
promover campanhas periódicas sobre as ações afirmativas sobre o respeito à diversidade e a inclusão;
V
promover a acessibilidade nos órgãos da administração pública federal direta;
VI
fomentar a participação de pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e mulheres na composição de colegiados;
VII
promover ambiente favorável à inovação, com vistas ao desenvolvimento e à disseminação de soluções para a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão na gestão organizacional e na formulação e implementação de políticas públicas;
VIII
promover a diversidade racial, étnica, de gênero e de pessoas com deficiência nas publicações governamentais e em materiais promocionais de Governo;
IX
fomentar práticas de inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência, como a auto audiodescrição, a descrição de imagens estáticas, a interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras e o uso de linguagem simples;
X
fomentar práticas de inclusão das pessoas indígenas, como a interpretação de línguas indígenas, inclusive a língua indígena de sinais;
XI
reconhecer e promover estratégias de disseminação e divulgação de datas importantes para o público destinatário do Programa; e
XII
incentivar o resgate da memória de pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e mulheres em diferentes áreas de conhecimento e de atuação.