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Artigo 3º do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 3º

São princípios do PFAA:

I

a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas na perspectiva de gênero, de raça, de etnia e de pessoas com deficiência;

II

o respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos das populações negra, quilombola e indígena, das pessoas com deficiência e das mulheres; e

III

a participação e o controle social nas políticas públicas.

Art. 3º do Decreto 11.785 /2023