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Artigo 21 do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 21

As informações e os dados necessários à garantia da transparência do disposto neste Decreto serão disponibilizadas pelos órgãos da administração pública federal direta, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .

Art. 21 do Decreto 11.785 /2023