Artigo 21 do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As informações e os dados necessários à garantia da transparência do disposto neste Decreto serão disponibilizadas pelos órgãos da administração pública federal direta, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .