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Artigo 20 do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 20

As despesas com a execução das ações do PFAA serão custeadas por meio de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 20 do Decreto 11.785 /2023