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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 19

O Comitê Gestor terá o prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, para divulgar o modelo de plano de ação de que trata o parágrafo único do art. 5º.

Parágrafo único

O plano de ação de que trata o art. 5º será apresentado pelos órgãos da administração pública federal direta, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do modelo a que se refere o caput .

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto 11.785 /2023