Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Comitê Gestor terá o prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, para divulgar o modelo de plano de ação de que trata o parágrafo único do art. 5º.
Parágrafo único
O plano de ação de que trata o art. 5º será apresentado pelos órgãos da administração pública federal direta, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do modelo a que se refere o caput .