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Artigo 17 do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 17

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial.

Art. 17 do Decreto 11.785 /2023