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Artigo 15 do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 15

O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e de recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.

Art. 15 do Decreto 11.785 /2023