Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar:
I
representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto; e
II
especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações.
§ 4º
Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.