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Artigo 12, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

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Art. 12

A composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres, de pessoas negras, de indígenas e de pessoas com deficiência.

§ 1º

As indicações dos membros do Comitê Gestor garantirão a participação de, no mínimo:

I

uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e

II

uma pessoa autodeclarada negra, quilombola ou indígena, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.

§ 2º

Na hipótese de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade participante deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Comitê Gestor.

Art. 12, §1º, II do Decreto 11.785 /2023