Artigo 12 do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres, de pessoas negras, de indígenas e de pessoas com deficiência.
§ 1º
As indicações dos membros do Comitê Gestor garantirão a participação de, no mínimo:
I
uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e
II
uma pessoa autodeclarada negra, quilombola ou indígena, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.
§ 2º
Na hipótese de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade participante deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Comitê Gestor.