JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso VIII do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Comitê Gestor do PFAA é composto por representantes dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:

I

um do Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;

II

um da Casa Civil da Presidência da República;

III

um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

IV

um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

V

um do Ministério das Mulheres;

VI

um do Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII

um do Ministério dos Povos Indígenas; e

VIII

um da Escola Nacional de Administração Pública.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.

Art. 11, VIII do Decreto 11.785 /2023