Artigo 11, Inciso IV do Decreto nº 11.785 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê Gestor do PFAA é composto por representantes dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:
I
um do Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;
II
um da Casa Civil da Presidência da República;
III
um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV
um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
V
um do Ministério das Mulheres;
VI
um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII
um do Ministério dos Povos Indígenas; e
VIII
um da Escola Nacional de Administração Pública.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.