Artigo 7º do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa contará com contrapartidas financeiras das empresas beneficiadas, a serem estabelecidas pelo Coordenador do Programa, que poderá estabelecer tratamento diferenciado conforme o porte empresarial.