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Artigo 4º do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 4º

O Departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços atuará como Secretaria-Executiva do Programa e prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da governança do Programa.

Art. 4º do Decreto 11.783 /2023