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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 3º

Compete à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

I

coordenar o Programa;

II

exercer a gestão estratégica do Programa;

III

editar as normas complementares necessárias à implementação do Programa;

IV

estabelecer as diretrizes e os critérios de aplicação das ações do Programa;

V

elaborar periodicamente o planejamento estratégico do Programa;

VI

coordenar as instituições envolvidas, de acordo com as modalidades de atendimento do Programa;

VII

ajustar e validar as metodologias adotadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento no Programa;

VIII

articular e estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, para colaboração ou participação na execução do Programa, nos termos do disposto no art. 9º;

IX

solicitar dados e informações às instituições envolvidas;

X

avaliar periodicamente os resultados; e

XI

sugerir ajustes para aprimorar o desempenho das ações do Programa.

Parágrafo único

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá solicitar o auxílio de instituição especializada para a realização do disposto nos incisos X e XI do caput .

Art. 3º, VIII do Decreto 11.783 /2023