Artigo 3º, Inciso X do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
I
coordenar o Programa;
II
exercer a gestão estratégica do Programa;
III
editar as normas complementares necessárias à implementação do Programa;
IV
estabelecer as diretrizes e os critérios de aplicação das ações do Programa;
V
elaborar periodicamente o planejamento estratégico do Programa;
VI
coordenar as instituições envolvidas, de acordo com as modalidades de atendimento do Programa;
VII
ajustar e validar as metodologias adotadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento no Programa;
VIII
articular e estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, para colaboração ou participação na execução do Programa, nos termos do disposto no art. 9º;
IX
solicitar dados e informações às instituições envolvidas;
X
avaliar periodicamente os resultados; e
XI
sugerir ajustes para aprimorar o desempenho das ações do Programa.
Parágrafo único
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá solicitar o auxílio de instituição especializada para a realização do disposto nos incisos X e XI do caput .