Artigo 2º do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Brasil Mais Produtivo:
I
desenvolver e aplicar técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo e gerencial em empresas de diferentes segmentos no território nacional;
II
desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e
III
promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras.