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Artigo 2º do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Brasil Mais Produtivo:

I

desenvolver e aplicar técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo e gerencial em empresas de diferentes segmentos no território nacional;

II

desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e

III

promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras.

Art. 2º do Decreto 11.783 /2023