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Artigo 16 do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 16

A participação no Comitê de Orientação Estratégica e nos subcomitês de orientação técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 16 do Decreto 11.783 /2023