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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 13

O Comitê de Orientação Estratégica poderá instituir subcomitês de orientação técnica para cada modalidade de atendimento do Programa, com o objetivo de discutir questões técnicas de atendimento e dar suporte às suas decisões.

§ 1º

Os subcomitês de orientação técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica, de forma a considerar a correlação da atuação dos órgãos e das entidades com a área do eixo temático de atendimento.

§ 2º

O Comitê de Orientação Estratégica poderá convidar para participar dos subcomitês de orientação técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência e atuação relacionada à modalidade de atendimento.

§ 3º

Os subcomitês de orientação técnica:

I

serão compostos por, no máximo, sete membros;

II

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III

estarão limitados a seis em operação simultânea.

§ 4º

Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica estabelecerá os objetivos e o prazo para a conclusão dos trabalhos dos subcomitês de orientação técnica

Art. 13, §2º do Decreto 11.783 /2023