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Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 12

O Comitê de Orientação Estratégica se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica terá o voto de qualidade.

§ 3º

As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação do representante da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 12, §3º do Decreto 11.783 /2023