Artigo 11, Inciso VIII do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê de Orientação Estratégica é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;
II
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
IV
Ministério de Minas e Energia;
V
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;
VI
-Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VII
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial;
VIII
Financiadora de Estudos e Projetos;
IX
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e
X
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
§ 1º
Cada membro do Comitê de Orientação Estratégica terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê de Orientação Estratégica e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.