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Artigo 11, Inciso IV do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 11

O Comitê de Orientação Estratégica é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;

II

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

IV

Ministério de Minas e Energia;

V

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;

VI

-Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

VII

Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial;

VIII

Financiadora de Estudos e Projetos;

IX

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e

X

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

§ 1º

Cada membro do Comitê de Orientação Estratégica terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê de Orientação Estratégica e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 11, IV do Decreto 11.783 /2023